Green Agronegócios Ltda x Tais Almeida Sitonio Dos Santos
Número do Processo:
0002908-52.2022.8.26.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002908-52.2022.8.26.0004 (processo principal 1016917-41.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Green Agronegócios Ltda - Tais Almeida Sitonio dos Santos - Vistos. Fls. 203/206: Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos. Rejeito-os, porém, diante da inexistência dos vícios suscitados pela embargante, ora exequente. Constata-se, no caso, que a embargante demonstra seu inconformismo com o que fora decidido, pretendendo, assim, sua reforma, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Tendo em vista o acima exposto, indefiro o pedido de negativação do nome da executada no Serasa Experian através do sistema Serasajud, pelas razões apontadas na decisão de fls. 200. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO (OAB 119016/SP), RAQUEL DE LIMA NUNES BUDIN (OAB 380354/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002908-52.2022.8.26.0004 (processo principal 1016917-41.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Green Agronegócios Ltda - Tais Almeida Sitonio dos Santos - Vistos. O registro de inadimplência pelo sistema Serasajud é medida de caráter excepcional, mera faculdade prevista no Artigo 782, parágrafo 3º do CPC que, no caso, revela-se prematura e sem utilidade para satisfação do crédito, assumindo caráter punitivo, tão somente. Aqui não se justifica, razão pela qual, fica indeferido. Manifeste-se, pois, a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO (OAB 119016/SP), RAQUEL DE LIMA NUNES BUDIN (OAB 380354/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002908-52.2022.8.26.0004 (processo principal 1016917-41.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Green Agronegócios Ltda - Tais Almeida Sitonio dos Santos - Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: RAQUEL DE LIMA NUNES BUDIN (OAB 380354/SP), AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO (OAB 119016/SP)