Município De Arapongas/Pr x Luzivaldo De Almeida
Número do Processo:
0002912-52.2016.8.16.0045
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002912-52.2016.8.16.0045 Processo: 0002912-52.2016.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$3.482,98 Exequente(s): Município de Arapongas/PR (CPF/CNPJ: 76.958.966/0001-06) Rua Garças, 750 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-250 Executado(s): LUZIVALDO DE ALMEIDA (CPF/CNPJ: 277.195.379-04) Rua Corruíra-do-brejo, 203 - Jardim Caravelle - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.702-182 Vistos. 1. Defiro a suspensão do processo, pelo prazo fixado para cumprimento do parcelamento. 2. Havendo restrição de licenciamento pelo sistema Renajud, promova-se a conversão para restrição de transferência. Da mesma forma, promova-se a retirada do nome da parte executada do sistema Serasajud; Sisbajud e outros, caso tal diligência tenha sido anteriormente determinada nestes autos. 3. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender cabível. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado