Monica Lebois x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 0002912-75.2025.8.16.0194

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 22ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 22ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0002912-75.2025.8.16.0194 Processo:   0002912-75.2025.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$48.480,53 Autor(s):   MONICA LEBOIS (RG: 32635150 SSP/PR e CPF/CNPJ: 710.134.319-87) Rua Mamoré, 891 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.810-080 - E-mail: mlebois@gmail.com - Telefone(s): (41) 99972-0702 Réu(s):   Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Padre Anchieta, 2061 eD. - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-000       Vistos. I. Ciente do recolhimento das custas de ingresso, de modo que deixo de analisar o pleito de concessão das benesses da gratuidade de justiça II. Da detida análise dos autos verifica-se que os documentos que perfazem, em grande parte, a condição de instrução preliminar do feito vieram a ser acostados ao sistema PROJUDI sob a singela nomenclatura “ANEXO”, implicando em desnecessário empecilho à análise e referência dos arquivos apresentados, especialmente ante ao intento de aplicação liminar dos precedentes já fixados pela jurisprudência pátria e de concessão de tutela de evidência. Desta feita, inicialmente convoco a Requerente para que promova nova juntada dos documentos de refs. 1.6 a 1.18, observando-se quando do atendimento do determinado em epígrafe a necessidade de apresentar clara identificação e nomenclatura dos documentos de modo a evitar a apresentação fracionada de documentos unos e a agregada de documentos distintos, atendendo-se assim ao disposto nos arts. 198 e 203 do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria0Geral da Justiça deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no prazo de 15 (quinze) dias. III. Cumprido o determinado ou decorrido o prazo fixado, voltem os autos conclusos para deliberação inaugural. IV. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de maio de 2025.   DANIEL ALVES BELINGIERI Juiz de Direito
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