Banco Bradesco S/A x J C Cafisso Calçados Me e outros
Número do Processo:
0002912-78.2016.8.16.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Jandaia do Sul
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jandaia do Sul | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002912-78.2016.8.16.0101 Processo: 0002912-78.2016.8.16.0101 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$41.790,16 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): J C CAFISSO CALÇADOS ME JOÃO CARLOS CAFISSO DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de nova realização da diligência Sisbajud para adoção da modalidade “teimosinha” (evento 466.1), tendo em vista que já foi efetuada anteriormente, no prazo inferior a um ano. (mov. 441.1). A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE NOVA CONSULTA E TENTATIVA DE BLOQUEIO DE VALORES ATRAVÉS DO SISTEMA SISBAJUD. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO EXECUTADO. DECORRIDO MENOS DE UM ANO DA ÚLTIMA CONSULTA – INEXISTÊNCIA DE DECURSO RAZOÁVEL DE TEMPO – PRECEDENTES – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0037956-97.2021.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: CLAUDIO SMIRNE DINIZ - J. 19.11.2021) 2. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito