Bruna Oliveira Guimarães e outros x Claudia Portella Pinto Fi
Número do Processo:
0002913-47.2022.8.16.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Lapa
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 247) EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 240) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERP-JUD - PESQUISA NACIONAL DE BENS IMÓVEIS (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 239) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 239) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 240) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERP-JUD - PESQUISA NACIONAL DE BENS IMÓVEIS (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: lapajuizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0002913-47.2022.8.16.0103 Processo: 0002913-47.2022.8.16.0103 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de reparar o dano Valor da Causa: R$15.790,00 Exequente(s): BRUNA OLIVEIRA GUIMARÃES Sidnei Brendon Macedo Executado(s): CLAUDIA PORTELLA PINTO FI representado(a) por CLAUDIA PORTELLA PINTO Vistos. 1. Trata-se de autos de cumprimento de sentença, em que a parte Exequente não logrou êxito em localizar bens passíveis de penhora. 2. De acordo com o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. 3. Verifica-se que embora o dispositivo legal supramencionado remeta-se tão somente às execuções fundadas em títulos extrajudiciais, o Enunciado 75 do Fonaje autoriza a adoção do texto legal também para títulos judiciais, salientando que se entrega ao Exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do Executado no Cartório Distribuidor. 4. Isto posto, ante a não indicação de bens passíveis de penhora por um longo lapso temporal, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Levante-se eventual penhora/restrição ativa nos autos. 7. Oportunamente, com as baixas e anotações de estilo, arquive-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: lapajuizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0002913-47.2022.8.16.0103 Processo: 0002913-47.2022.8.16.0103 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de reparar o dano Valor da Causa: R$15.790,00 Exequente(s): BRUNA OLIVEIRA GUIMARÃES Sidnei Brendon Macedo Executado(s): CLAUDIA PORTELLA PINTO FI representado(a) por CLAUDIA PORTELLA PINTO Vistos. 1. Defiro o pedido, nos termos do despacho anterior, faça-se busca utilizando o CPF da Executada. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: lapajuizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0002913-47.2022.8.16.0103 Processo: 0002913-47.2022.8.16.0103 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de reparar o dano Valor da Causa: R$15.790,00 Exequente(s): BRUNA OLIVEIRA GUIMARÃES Sidnei Brendon Macedo Executado(s): CLAUDIA PORTELLA PINTO FI representado(a) por CLAUDIA PORTELLA PINTO Vistos. 1. Tendo em vista o convênio deste Juízo com o SERPJUD, proceda à Secretaria consulta de eventuais bens imóveis em nome da Executada. 2. Após, intime-se a parte Exequente quanto ao resultado da pesquisa, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 218) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 218) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.