Processo nº 00029150720258260047
Número do Processo:
0002915-07.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Assis
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Assis | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Tales Eduardo Tassi (OAB 248941/SP) Processo 0002915-07.2025.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: T. E. T. - 1- O exequente patrocinou interesses de menor, e julgado procedente a ação com direito a recebimento de honorários sucumbenciais, peticionou a fim de iniciar a execução em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2- A execução por quantia certa contra devedor solvente tem por finalidade específica satisfazer o credor, costumeiramente valendo-se da técnica da expropriação de bens do devedor. Todavia, em face da Fazenda Pública, as regras gerais de expropriação não têm aplicação, porquanto os bens públicos possuem os atributos da impenhorabilidade e da inalienabilidade. Nesse passo, os pagamentos feitos pela Fazenda Pública são despendidos pelo erário a mercê de tratamento específico, pertinentes a sistemática do precatório, na trilha do artigo 100 da Constituição Federal. 3- Portanto, na trilha do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública Estadual, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução. 4- Atento ao Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 508/2018, intime-se a Fazenda do Estado pelo portal eletrônico e o requerente pela imprensa oficial.