Processo nº 00029202520238260362
Número do Processo:
0002920-25.2023.8.26.0362
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 0002920-25.2023.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Hermínio Ometto - Vistos. 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, a qual resultou parcialmente positiva, consoante extrato(s) anexado(s). 2. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 2 (dois) dias, providenciar os meios necessários para intimação da parte executada do bloqueio, recolhendo as despesas necessárias - ou indicar as folhas, se já o fez. 3. Comprovado o recolhimento da taxa, intime-se a parte executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Havendo manifestação da parte executada nos termos do item 3, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial e intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 6. Decorrido o prazo dos itens acima sem manifestação da parte exequente, os valores serão desbloqueados e os autos aguardarão provocação da parte exequente em arquivo provisório, independentemente de nova intimação, e iniciará o prazo da suspensão/prescrição intercorrente nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, conforme decisão que recebeu a petição inicial. 7. Intime-se.