R D Pascutti Me x Almir Edleno Barbosa e outros

Número do Processo: 0002924-62.2024.8.26.0189

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    ADV: Ricardo Silva Magalhaes Viana (OAB 115897/MG), Bianca Pereira Pascutti (OAB 422540/SP), Luan Otávio Dornas Penedo (OAB 217959/MG) Processo 0002924-62.2024.8.26.0189 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: R D Pascutti Me - Reqdo: Rod Bem Associação dos Transportadores Rodoviários, Luiz Geraldo de Miranda, Euber Geraldo de Abreu, Almir Edleno Barbosa, Claudio Marcos de Souza, Marcos Antonio Barbosa, Leandro Rezende de Miranda - Vistos. Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração ensejará a modificação da sentença combatida, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Diligencie e intimem-se.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    ADV: Ricardo Silva Magalhaes Viana (OAB 115897/MG), Bianca Pereira Pascutti (OAB 422540/SP), Luan Otávio Dornas Penedo (OAB 217959/MG) Processo 0002924-62.2024.8.26.0189 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: R D Pascutti Me - Reqdo: Rod Bem Associação dos Transportadores Rodoviários, Luiz Geraldo de Miranda, Euber Geraldo de Abreu, Almir Edleno Barbosa, Claudio Marcos de Souza, Marcos Antonio Barbosa, Leandro Rezende de Miranda - Vistos. Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração ensejará a modificação da sentença combatida, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Diligencie e intimem-se.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    ADV: Ricardo Silva Magalhaes Viana (OAB 115897/MG), Bianca Pereira Pascutti (OAB 422540/SP), Luan Otávio Dornas Penedo (OAB 217959/MG) Processo 0002924-62.2024.8.26.0189 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: R D Pascutti Me - Reqdo: Rod Bem Associação dos Transportadores Rodoviários, Luiz Geraldo de Miranda, Euber Geraldo de Abreu, Almir Edleno Barbosa, Claudio Marcos de Souza, Marcos Antonio Barbosa, Leandro Rezende de Miranda - Vistos. Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração ensejará a modificação da sentença combatida, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Diligencie e intimem-se.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    ADV: Ricardo Silva Magalhaes Viana (OAB 115897/MG), Bianca Pereira Pascutti (OAB 422540/SP), Luan Otávio Dornas Penedo (OAB 217959/MG) Processo 0002924-62.2024.8.26.0189 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: R D Pascutti Me - Reqdo: Rod Bem Associação dos Transportadores Rodoviários, Luiz Geraldo de Miranda, Euber Geraldo de Abreu, Almir Edleno Barbosa, Claudio Marcos de Souza, Marcos Antonio Barbosa, Leandro Rezende de Miranda - Vistos. Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração ensejará a modificação da sentença combatida, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Diligencie e intimem-se.
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    ADV: Bianca Pereira Pascutti (OAB 422540/SP), Luan Otávio Dornas Penedo (OAB 217959/MG), Ricardo Silva Magalhaes Viana (OAB 115897/MG) Processo 0002924-62.2024.8.26.0189 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: R D Pascutti Me - Reqdo: Rod Bem Associação dos Transportadores Rodoviários, Luiz Geraldo de Miranda, Euber Geraldo de Abreu, Almir Edleno Barbosa, Claudio Marcos de Souza, Marcos Antonio Barbosa, Leandro Rezende de Miranda - Vistos. Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração ensejará a modificação da sentença combatida, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Diligencie e intimem-se.
  7. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    ADV: Ricardo Silva Magalhaes Viana (OAB 115897/MG), Bianca Pereira Pascutti (OAB 422540/SP), Luan Otávio Dornas Penedo (OAB 217959/MG) Processo 0002924-62.2024.8.26.0189 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: R D Pascutti Me - Reqdo: Rod Bem Associação dos Transportadores Rodoviários, Luiz Geraldo de Miranda, Euber Geraldo de Abreu, Almir Edleno Barbosa, Claudio Marcos de Souza, Marcos Antonio Barbosa, Leandro Rezende de Miranda - Vistos. Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração ensejará a modificação da sentença combatida, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Diligencie e intimem-se.
  8. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    ADV: Ricardo Silva Magalhaes Viana (OAB 115897/MG), Bianca Pereira Pascutti (OAB 422540/SP), Luan Otávio Dornas Penedo (OAB 217959/MG) Processo 0002924-62.2024.8.26.0189 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: R D Pascutti Me - Reqdo: Rod Bem Associação dos Transportadores Rodoviários, Luiz Geraldo de Miranda, Euber Geraldo de Abreu, Almir Edleno Barbosa, Claudio Marcos de Souza, Marcos Antonio Barbosa, Leandro Rezende de Miranda - Vistos. Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração ensejará a modificação da sentença combatida, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Diligencie e intimem-se.
  9. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    ADV: Ricardo Silva Magalhaes Viana (OAB 115897/MG), Bianca Pereira Pascutti (OAB 422540/SP), Luan Otávio Dornas Penedo (OAB 217959/MG) Processo 0002924-62.2024.8.26.0189 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: R D Pascutti Me - Reqdo: Rod Bem Associação dos Transportadores Rodoviários, Luiz Geraldo de Miranda, Euber Geraldo de Abreu, Almir Edleno Barbosa, Claudio Marcos de Souza, Marcos Antonio Barbosa, Leandro Rezende de Miranda - Vistos. Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração ensejará a modificação da sentença combatida, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Diligencie e intimem-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou