Processo nº 00029254820248260318

Número do Processo: 0002925-48.2024.8.26.0318

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002925-48.2024.8.26.0318 (processo principal 1001903-35.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Jaime Aparecido de Souza Junior - Relação: 0714/2025 Teor do ato: republicar relação 693/25 Advogados(s): Ilma Maria de Figueiredo (OAB 309442/SP) - ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002925-48.2024.8.26.0318 (processo principal 1001903-35.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Jaime Aparecido de Souza Junior - Vistos, Mantenho a decisão de fl. 71 tal como lançada. No mais, defiro a expedição de mandado, a fim de constatar e penhorar bens do executado, conforme requerido, devendo o Sr. Meirinho arrolar apenas eventuais bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes ao médio padrão de vida, já que os demais são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, do CPC. Intime-se. - ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002925-48.2024.8.26.0318 (processo principal 1001903-35.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Jaime Aparecido de Souza Junior - Vistos, Mantenho a decisão de fl. 71 tal como lançada. No mais, defiro a expedição de mandado, a fim de constatar e penhorar bens do executado, conforme requerido, devendo o Sr. Meirinho arrolar apenas eventuais bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes ao médio padrão de vida, já que os demais são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, do CPC. Intime-se. - ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
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