Cimoagro Comercio E Representação Agropecuaria Ltda x Jose Manoel Agostinho
Número do Processo:
0002926-17.2024.8.26.0291
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002926-17.2024.8.26.0291 (processo principal 1003907-34.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda - Jose Manoel Agostinho - Vistos. Conforme se verifica do resultado da pesquisa RENAJUD a fls.77/85: 1) o veículo I/TOYOTA HILUX CD4X2 SRV possui restrições de roubo e alienação fiduciária. 2) o veículo R/FACCHINI RF CA, Placa: CVP5436, possui restrição de alienação fiduciária. Assim, sobre o primeiro veículo, diante da anotação de roubo, o pedido do exequente resta prejudicado. Sobre o segundo veículo, é possível apenas a penhora dos direitos aquisitivos pertencentes ao executado, observando-se ainda o direito de preferência do credor fiduciário. Nesse caso, por ora, oficie-se ao DETRAN solicitando informações, em 15 dias, sobre qual a instituição financeira o segundo veículo se encontra alienado fiduciariamente. Por sua vez, os veículos indicados a fls.81 (FIAT/TORO ENDUR 1.8 AT6, placa: CFZ8H07), fls.84 (FORD/F1000, placa: BGZ3309) e fls.85 (M.BENZ/L 1313, placa: CWJ5587) não possuem restrições anotadas, sendo possível a penhora. Portanto, após a indicação do endereço para cumprimento do ato, em 10 dias, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo, nomeando-se o executado como depositário fiel. Com efetivação do ato, promova-se a inclusão e anotação da penhora junto ao RENAJUD, cabendo ao exequente recolher as custas, em 10 dias. Indefiro, por ora, o pedido de remoção dos bens ao depositário fiel que não seja ao executado ou ao exequente, por não vislumbrar riscos ao perecimento do direito e nem ter havido provas juntadas pelo exequente neste sentido. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
-
12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002926-17.2024.8.26.0291 (processo principal 1003907-34.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda - Jose Manoel Agostinho - Vistos. À vista do certificado, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP), ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)