16 Tabeliao De Notas e outros x Guilherme Ashcar e outros

Número do Processo: 0002928-18.2012.5.02.0067

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 67ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 67ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002928-18.2012.5.02.0067 RECLAMANTE: ANTONIO GOZZI RECLAMADO: SONDAGEO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b21d36 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Edlane S. Almeida  DESPACHO   Vistos Vistos, etc. #id:2bd5dd1: Defiro a solicitação de anotação da penhora no rosto dos autos à 21ª vara do trabalho de São Paulo.  Por questão de economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de ofício para que o próprio autor providencie o protocolo e pedido diretamente à 21ª VT, para anotação da penhora no rosto dos autos 1001929-50.2016.5.02.0021: OFÍCIO PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS O(A) Exmo(a) senhor(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro da penhora no rosto dos autos do processo número 1001929-50.2016.5.02.0021, em trâmite perante essa MM. Vara do Trabalho, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: R$ 24.474,21 atualizado até 03/07/2025. Efetuado o registro da penhora, esta Vara deverá ser comunicada, por e-mail, para ciência a quem de direito. Considerando os termos do art. 878 da CLT e que é necessário o acompanhamento do processo em que foi realizada a penhora no rosto dos autos, sobrestem-se os autors, aguardando-se a provocação da parte interessada ou a transferência de valores. Na hipótese de arquivamento dos autos no qual foi efetivada a penhora, deverá o exequente informar neste feito e indicar meios para o prosseguimento da execução, atentando-se para as pesquisas patrimoniais já realizadas nos autos. Caso o Juízo da execução no qual realizou-se a penhora no rosto solicite a atualização de valores, providencie a Secretaria, informando-o, independentemente da conclusão dos autos. Dê-se ciência ao exequente. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO GOZZI
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