Banco Santander (Brasil) S/A x Rodrigo Furlan Malaman
Número do Processo:
0002928-38.2022.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002928-38.2022.8.26.0038 (apensado ao processo 1002801-20.2021.8.26.0038) (processo principal 1002801-20.2021.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Rodrigo Furlan Malaman e outro - Vistos. Fls. 154/162 - Indefiro o pedido de substituição de penhora, uma vez que, como bem mencionado pelo exequente, o fato de o imóvel oferecido pelo executado conter outros coproprietários, pode frustrar sua arrematação em eventual leilão. Ademais, em um provável segundo praceamento, em 60% do valor da avaliação, praticamente todo o valor do lance seria utilizado para pagamento da cota parte dos coproprietários alheios à execução, com prejuízo à satisfação do débito. Fls.170/194 - Anote-se a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 136.678,16, em desfavor do coexecutado Rodrigo, oriunda da 5ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)