Lucas Faustino Custódio x Estado Do Paraná
Número do Processo:
0002929-26.2025.8.16.0190
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaIntimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaIntimação referente ao movimento (seq. 8) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública1 Autos nº 0002929-26.2025.8.16.0190 1. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação, mediante apresentação de procuração com assinatura manual lançada diretamente no instrumento físico ou com assinatura digital por meio de Autoridade Certificadora credenciada à ICP- Brasil, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76, caput e § 1º, inciso I, c/c o art. 485, inciso IV, do CPC. 2. Com o decurso ou renúncia do prazo ou antes disso cumprida a intimação, retornem conclusos para decisão inicial. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Maringá/PR, data registrada pelo sistema. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 8ª Subseção Júri – Crime – Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública