Wilian Cardoso Dos Reis x Rodolfo Roberto Rombola
Número do Processo:
0002930-54.2024.8.26.0291
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002930-54.2024.8.26.0291 (processo principal 1003269-64.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Wilian Cardoso dos Reis - Rodolfo Roberto Rombola - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para juntada da minuta de acordo formalizada, sob pena de prosseguimento da execução, com eventual penhora de bens, ficando mantida, todavia, a determinação constante no despacho de fls. 43. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002930-54.2024.8.26.0291 (processo principal 1003269-64.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Wilian Cardoso dos Reis - Rodolfo Roberto Rombola - Vistos. Manifeste-se a parte executada acerca da estimativa dos honorários periciais, no prazo 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)