F. N. E. S. x S. C. De O. M.
Número do Processo:
0002933-39.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002933-39.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 1001261-81.2022.8.26.0011) (processo principal 1001261-81.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - F.N.S. - S.C.O.M. - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 70/71 como emenda à inicial. 2. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito do art. 523 e seguintes do CPC (expropriação). Pretende o exequente a cobrança de honorários advocatícios no importe de R$ 35.183,01 (fls. 04). Título executivo às fls. 08/54. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento integral do débito, R$ 35.183,01 (fls. 04), devidamente atualizado. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido: a) o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, e o credor deverá indicar bens do devedor para penhora, conforme dispõe o art. 523, § §1º e 2º do Código de Processo Civil. b) inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que poderá versar exclusivamente sobre as matérias constantes do art. 525, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO GERARDI GONCALVES (OAB 295592/SP), FABIO NORA E SILVA (OAB 125765/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Fabio Nora E Silva (OAB 125765/SP), Rodrigo Gerardi Goncalves (OAB 295592/SP) Processo 0002933-39.2025.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. N. E. S. , F. N. E. S. - Exectdo: S. C. de O. M. - Fls. 01/06: considerando-se que este cumprimento de sentença tem por fim cobrar verba referente aos honorários advocatícios, deve o feito ser promovido pelo patrono que atuou no processo de conhecimento e que gerou o título executivo judicial. À vista disso, verifica-se que, no processo de dissolução de união estável, a sra. M. M. M. G. S. foi representada por diversos patronos, inclusive, o advogado exequente que passou a atuar somente em janeiro de 2025 (fls. 566/567 dos autos principais). Assim, esclareça o exequente, em 15 dias, a cobrança integral dos valores referentes aos honorários advocatícios. Int.