Banco Daycoval S.A. x Luis A. M. Pereira Me
Número do Processo:
0002933-97.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002933-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1065847-20.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls. 255/258: Defiro consulta aoSNIPER,para identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em nome deLuis A. M. Pereira Me. Após a juntada aos autos do resultado da diligência, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para se manifestar em termos de prosseguimento. Ressalto desde já que o sistemaSniperé destinado somente ao fornecimento deinformações, não sendo capaz de realizar o bloqueio de ativos. Assim, caso localizados bens emnome da parte executada, caberá à parte exequente buscar a realização da penhora pela viaadequada (expedição de ofício, averbação via sistemaArisp, expedição de mandado, etc.). Encaminhem-se os autos à FILA DE PESQUISAS. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002933-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1065847-20.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls. *: Providencie o Cartório pesquisa de bens da parte Luis A. M. Pereira Me, segundo sistema RENAJUD. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, em 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)