Processo nº 00029342720178260521
Número do Processo:
0002934-27.2017.8.26.0521
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DA PENA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0002934-27.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - F.A.R. - Aguarde-se o integral cumprimento da deliberação de fls. 366/367 pelo prazo fixado. - ADV: LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0002934-27.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - F.A.R. - FERNANDO APARECIDO RIBERTI (Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" - Iperó + Alta de Progressão, CPF: 328.613.648-40, MT: 717417-0, RG: 40.818.550-8, RGC: 51781951, RJI: 170280046-20) - ADV: LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0002934-27.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - F.A.R. - Assim, determino que a Direção da Unidade Penal adote as medidas necessárias à submissão de FERNANDO APARECIDO RIBERTI (Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" - Iperó + Alta de Progressão, CPF: 328.613.648-40, MT: 717417-0, RG: 40.818.550-8, RGC: 51781951, RJI: 170280046-20) a exame criminológico - ADV: LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0002934-27.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - F.A.R. - Assim, diante do certificado declarando a conclusão do ensino fundamental em razão de aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) acostado aos autos e o parecer favorável do D. Promotor de Justiça, forçoso o reconhecimento de que houve participação em atividade de estudo por 1600 (mil e seiscentas) horas (metade do total da grade do EJA), devendo ser acrescidas de 1/3 (um terço), com fundamento no artigo 126, §§ 1º e 5º, da Lei de Execução Penal, verifica-se o total de 2.133 (dois mil, cento e trinta e três) horas, motivo pelo qual declaro remidos 177 (cento e setenta e sete) dias da pena e favor de Fernando Aparecido Riberti (Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" - Iperó + Alta de Progressão - ADV: LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/SP)