L. D. P. x G. D. G. P.
Número do Processo:
0002934-64.2025.8.26.0127
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002934-64.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1014843-23.2024.8.26.0127) (processo principal 1014843-23.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.D.P. - G.D.G.P. - Vistos. Fls. 42/43: A intimação do executado no cumprimento de sentença pelo rito de prisão deve ser pessoal. Assim, aguarde-se pelo retorno do AR relativo à carta expedida à fl. 38. Intime-se. - ADV: NARRIMAN EVELIN PEREIRA RODRIGUES (OAB 493613/SP), TALITA CUSTODIO DA SILVA (OAB 433930/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002934-64.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1014843-23.2024.8.26.0127) (processo principal 1014843-23.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.D.P. - G.D.G.P. - Vistos. Ratifico os benefícios de justiça gratuita concedidos à parte exequente na fase de conhecimento. Nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar o débito devidamente atualizado, bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, ou provar que o fez, justificar a impossibilidade de fazê-lo; SOB PENA DE PRISÃO CIVIL, de 1 (um) a 3 (três) meses, a ser cumprida em regime fechado. Feita a intimação, findo o prazo, com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar, requerendo o que de direito. Após, vista ao Ministério Público para parecer. Intime-se, primeiramente, por carta com aviso de recebimento. Se infrutífera a tentativa, cópia do presente valerá como mandado concomitante para todos os endereços pendentes. Expeça-se folha de rosto. Caracterizado o abandono processual por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente a dar andamento, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Não sendo a parte ré localizada, defiro desde já a realização de pesquisas de praxe. Intime-se. - ADV: NARRIMAN EVELIN PEREIRA RODRIGUES (OAB 493613/SP), TALITA CUSTODIO DA SILVA (OAB 433930/SP)