H. L. D. De S. S. x L. S. Da S.

Número do Processo: 0002938-20.2025.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Sirlei Pires Garcia dos Santos (OAB 392172/SP) Processo 0002938-20.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: H. L. D. de S. S. - Vistos. Processe-se em segredo de Justiça. Defiro os benefícios justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono habilitado nos autos originais, para pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, §1º, Código de Processo Civil). Após, transcorrido o prazo para adimplemento voluntário do devedor, deflagre-se o prazo do art. 525 do Código de Processo Civil para que o devedor possa impugnar o cumprimento de sentença. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue ou enviado pela parte autora ao INSS para que este encaminhe o CNIS do requerido/executado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.O interessado deverá instruir o ofício ou anexar no e-mail as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC). Prazo de 30 (trinta) dias para o INSS fornecer a resposta para o email desta Vara, constante do cabeçalho da presente. Se o caso, com os dados informados, essa decisão, junto com o termo que estipulou a prestação alimentar, valerá como ofício a ser entregue à atual empregadora da alimentante para que seja realizado o desconto em folha. Prazo de 10 (dez) dias para que interessado comprovar o protocolo junto ao INSS, sob pena de se presumir que desistiu da diligência. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Se designada audiência nos autos, deverá o sr. Oficial de Justiça devolver o mandado com até 5 dias de antecedência da data. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se.
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