Gamma Sulamericana Comercio, Importação, Exportação E Distribuição Ltda x Procuradoria Da Fazenda Nacional (Pgfn) e outros
Número do Processo:
0002938-83.2019.8.16.0194
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002938-83.2019.8.16.0194 Processo: 0002938-83.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$295.502,92 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Executado(s): MUNDO DOS PARAFUSOS COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA. PARAFUSOMANIA COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA PARAFUSOMANIA COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA SENTENÇA - Homologação de acordo 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que as partes realizaram acordo (mov. 639.1). 2. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. 3. As partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, §3º do CPC, caso o acordo seja efetivamente cumprido. 3.1. Honorários advocatícios conforme convencionados. 4. Desde já defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido expressamente. Ademais, defiro eventual expedição de alvará de levantamento de valores/transferência eletrônica, caso seja expressamente convencionado pelas partes e nos exatos termos do acordo. Ainda, defiro desde já a expedição de ofícios para baixas necessárias, caso requerido, bem como a realização dos desbloqueios de bens expressamente constantes no termo de acordo, caso haja. 5. Suspenda-se o trâmite do presente feito até que decorra o prazo para cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC. 6. Aguardem-se os autos em arquivo provisório. 7. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, entender-se-á pela satisfação do crédito com a consequente extinção do feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Intimações de diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 619) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002938-83.2019.8.16.0194 Processo: 0002938-83.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$295.502,92 Exequente(s): GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Executado(s): MUNDO DOS PARAFUSOS COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA. PARAFUSOMANIA COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA PARAFUSOMANIA COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA DECISÃO 1. Não conheço os pedidos formulados pela Fazenda da União nos movs. 528.1, 547.1, 552.1, 564.1, 569.1 e 578.1, uma vez que o pedido de preferência já foi indeferido em decisão de mov. 388.1, a qual está preclusa. 2. No mais, considerando que não há outros credores habilitados no processo e anotação de penhora no rosto dos autos, nos termos da certidão de mov. 614.1, DEFIRO o pedido de mov. 579.1. 2.1. Tendo em vista que foi realizada a penhora online via SISBAJUD (mov. 544.1), bem como a inércia da parte executada, devidamente intimada, expeça-se alvará de levantamento/transferência eletrônica no importe de R$ 6.650,52 (seis mil seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), com eventuais acréscimos legais, em favor da parte exequente, nos termos da petição de mov. 579.1. 3. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito ou para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, entender-se-á pela satisfação do crédito com a consequente extinção do feito com fulcro no artigo 924, II, do CPC. 4. Frisa-se, desde já, que caso exista penhora anotada no rosto dos autos ou a constrição tenha ocorrido a título de arresto, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 616) OUTRAS DECISÕES (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 616) OUTRAS DECISÕES (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 616) OUTRAS DECISÕES (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.