R. Do V. F. x J. De L. F.
Número do Processo:
0002939-46.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002939-46.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 1006679-97.2022.8.26.0011) (processo principal 1006679-97.2022.8.26.0011) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.V.F. - J.L.F. - Fls. 85/87: i) o formulário MLE mencionado não acompanhou a petição; ii) abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a eventual extinção deste cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação pelo pagamento comprovado às fls. 71, ou a eventual continuidade do processo, em razão da alegação do exequente, aduzida na petição em referência, de que haveria débito remanescente a solver. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP), PAMELA VARGAS (OAB 247823/SP), ROGERIO BERTOLINO LEMOS (OAB 254405/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002939-46.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 1006679-97.2022.8.26.0011) (processo principal 1006679-97.2022.8.26.0011) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.V.F. - J.L.F. - Fls. 71: Manifeste-se o exequente sobre o pagamento efetuado pelo executado, e diga se concorda com a extinção do cumprimento de sentença, em 5 dias. O levantamento do depósito judicial fica condicionado à apresentação de formulário MLE. Int. - ADV: ROGERIO BERTOLINO LEMOS (OAB 254405/SP), PAMELA VARGAS (OAB 247823/SP), LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002939-46.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 1006679-97.2022.8.26.0011) (processo principal 1006679-97.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.V.F. - J.L.F. - 1. Fls. 57: Ciente. 2. Remetam-se os autos ao Distribuidor para alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. 3. Corrijo, de ofício, o valor da causa, conforme autoriza o artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, alterando-o para R$ 5.239,07, correspondente ao valor do débito exequendo, expresso no demonstrativo de fls. 45. Altere-se no sistema informatizado. 4. Fica o executado intimado pelo DJE, por meio do advogado que o representou no processo principal, a voluntariamente efetuar o pagamento integral do débito alimentar de R$ 5.239,07 no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, conforme prevê o artigo 523, § 1º, do CPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, sem prejuízo da expedição, desde logo, de mandado de penhora, na forma do artigo 523, § 3º, do mesmo diploma legal. 5. Fica o executado intimado a apresentar, ainda, cópia de seus holerites referentes a dezembro de 2024 e a abril e maio de 2025, em 15 dias. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ROGERIO BERTOLINO LEMOS (OAB 254405/SP), PAMELA VARGAS (OAB 247823/SP), LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002939-46.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 1006679-97.2022.8.26.0011) (processo principal 1006679-97.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.V.F. - J.L.F. - Fls. 40/43: O advogado subscritor não é aquele que assinou a petição inicial. Como não há, nos autos, procuração outorgada ao advogado que assinou a petição inicial, não há demonstração de que ele recebeu do exequente poderes para o ajuizamento deste cumprimento de sentença. Cumpra-se, portanto, o determinado no terceiro parágrafo do item 1 de fls. 38. Alternativamente, poderá o exequente, por meio do novo advogado constituído, ratificar inteiramente o conteúdo da petição inicial. Int. - ADV: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP), PAMELA VARGAS (OAB 247823/SP), ROGERIO BERTOLINO LEMOS (OAB 254405/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002939-46.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 1006679-97.2022.8.26.0011) (processo principal 1006679-97.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.V.F. - J.L.F. - 1. Fls. 36: O exequente não apresentou procuração outorgada ao advogado substabelecente. Portanto, salvo melhor juízo, não há poderes a serem substabelecidos. Para adequada regularização da representação processual do exequente, este deverá juntar procuração outorgada ao advogado subscritor da inicial e da emenda determinada às fls. 33, ou, se distinto o advogado subscritor da emenda, juntar procuração outorgada ao advogado subscritor da inicial e substabelecimento ao advogado subscritor da emenda. 2. Aguarde-se o decurso dos prazos de emenda à inicial e de regularização da representação processual do exequente. Int. - ADV: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP), PAMELA VARGAS (OAB 247823/SP), ROGERIO BERTOLINO LEMOS (OAB 254405/SP)