Dayeve Sales De Oliveira x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0002940-40.2025.8.16.0195
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária)
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária) | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Vistos, etc 1)- Recebo o feito no estado em que se encontra, bem como fixo a competência material deste Juízo. 2)- Após, deixo, por ora, de analisar o pedido liminar, tendo em vista a necessidade de diligência nos autos. 3)- À Secretaria, para que junte aos autos o histórico de negativações em face do(a) autor(a), Senhor(a) DAYEVE XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF número XXXXXXXXXX (SCPC e SERASA / últimos 05 anos). 4)- Ademais, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento dos ofícios pelos órgãos competentes, não havendo resposta aos expedientes do item 03 supra, intime-se o autor a promover a juntada das respectivas certidões (que não se confundem com os prints de evento 1.8, que sequer identificam o consumidor), no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de julho de 2025. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: forumboqueiraojec@tjpr.jus.br AUTOS Nº 0002940-40.2025.8.16.0195 Trata-se de ação declaratória de inexistência débito cumulada com indenização proposta por DAYEVE SALES DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos já qualificados nos autos. A Resolução nº 93/2014 do Órgão Especial do TJPR dispõe que é competência absoluta do 1º Juizado Especial Cível julgar e processar as ações de versam sobre serviços de natureza bancária. O artigo 148, §1º estabelece expressamente que "são da competência do 1º Juizado Especial Cível (Matéria Bancária) as causas sobre matéria bancária, cabendo-lhe a conciliação, o processo, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade, assim definidas em lei, bem como dar cumprimento às cartas precatórias relativas às matérias de sua competência, sempre observado o âmbito de sua especialização". Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo para o processamento do feito e determino a remessa dos autos ao 1º Juizado Especial Cível do Fórum Central do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba via Cartório Distribuidor, com urgência, tendo em vista o pedido liminar. Baixas de estilo, anotações de praxe e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 6) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.