Banco Do Brasil S/A x Ana Paula Matsen e outros
Número do Processo:
0002940-41.2025.8.16.0033
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Pinhais
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pinhais | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 44) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pinhais | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 18) DEFERIDO O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pinhais | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pinhais | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0002940-41.2025.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$240.934,94 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANA PAULA MATSEN APM DE JESUS JAIR DOMINGOS DE JESUS MARIA GORETI BENTO DE JESUS DECISÃO INICIAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1. A petição inicial preenche satisfatoriamente os requisitos dos arts. 319/330 do CPC, razão porque a recebo e defiro seu processamento. 2. CITEM-SE os devedores, por via eletrônica, ou, caso impossível, por carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida em três dias, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios (dez por cento, conforme art. 827 do CPC) , sob pena de penhora de bens. Caso retorne frustrada a intimação eletrônica e por carta, intime-se por mandado. 3. Efetuada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à inclusão da minuta de bloqueio de valores, através do Sistema SISBAJUD, compreendendo todo o valor exequendo, custas e honorários. Caso haja resultado negativo ou irrisório, devendo este ser desbloqueado, proceda-se ao bloqueio integral (inclusive circulação) de todos os veículos automotores registrados em favor do executado, através do sistema RENAJUD. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação, em cinco dias, ficando desde logo autorizada a penhora pelos demais sistemas conveniados. 4. Havendo pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 924, II do CPC). 5. Autorizo a consulta aos bancos de dados para localização do devedor e seus bens, sem prejuízo das custas e emolumentos pertinentes. Cumpra-se. Pinhais, 14 de abril de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pinhais | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 15) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.