Processo nº 00029432420248260236
Número do Processo:
0002943-24.2024.8.26.0236
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002943-24.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1001593-18.2023.8.26.0236) (processo principal 1001593-18.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - P.S.C.S.G. - Vistos. 1) O recolhimento da taxa de pesquisa está em ordem . 2) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros até o valor indicado na execução, nos termos do art. 854 do CPC. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 dias. Frutífera a diligência, proceda-se: - a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou a liberação de valores irrisórios em cotejo com o valor da execução; - intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, quando não tiver advogado constituído, por carta a ser enviada no endereço da citação, para se manifestar, no prazo de 05 dias, podendo alegar uma das matérias previstas nos incisos do art. 854, § 3°. Com a juntada, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, tornando-me, após, conclusos. Transcorrido in albis o prazo da manifestação, fica convertida em penhora a indisponibilidade, independente de termo, devendo os valores, no prazo de 24 horas, serem transferidos para conta judicial. Com a chegada dos valores na conta do juízo, não havendo outros pedidos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, respeitado o prazo de recurso. Havendo, contudo, penhora no rosto dos autos ou pedido pendente de apreciação, tornem-me conclusos. Anoto que, em razão da juntada de documento obtido via sistema SISBAJUD, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça, sendo as partes também responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Assim, com a juntada, providencie a zelosa Serventia à devida alteração na tramitação. 3) Intime-se. - ADV: MÁRCIO BARTH SPERB (OAB 76130/RS), MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002943-24.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1001593-18.2023.8.26.0236) (processo principal 1001593-18.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - P.S.C.S.G. - Vistos. 1) O recolhimento da taxa de pesquisa está em ordem . 2) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros até o valor indicado na execução, nos termos do art. 854 do CPC. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 dias. Frutífera a diligência, proceda-se: - a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou a liberação de valores irrisórios em cotejo com o valor da execução; - intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, quando não tiver advogado constituído, por carta a ser enviada no endereço da citação, para se manifestar, no prazo de 05 dias, podendo alegar uma das matérias previstas nos incisos do art. 854, § 3°. Com a juntada, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, tornando-me, após, conclusos. Transcorrido in albis o prazo da manifestação, fica convertida em penhora a indisponibilidade, independente de termo, devendo os valores, no prazo de 24 horas, serem transferidos para conta judicial. Com a chegada dos valores na conta do juízo, não havendo outros pedidos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, respeitado o prazo de recurso. Havendo, contudo, penhora no rosto dos autos ou pedido pendente de apreciação, tornem-me conclusos. Anoto que, em razão da juntada de documento obtido via sistema SISBAJUD, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça, sendo as partes também responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Assim, com a juntada, providencie a zelosa Serventia à devida alteração na tramitação. 3) Intime-se. - ADV: MÁRCIO BARTH SPERB (OAB 76130/RS), MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP)