João Batista Larsen De Godoi x Copel Distribuição S.A. e outros

Número do Processo: 0002945-50.2024.8.16.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Faxinal
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Faxinal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Intimação referente ao movimento (seq. 39) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Faxinal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 Autos nº. 0002945-50.2024.8.16.0081     Ante o lamentável e trágico falecimento da parte autora, deve ser realizada sua sucessão processual, assim entendida sua substituição pelo espólio ou pelos sucessores, em nome próprio, conforme haja ou não inventário/arrolamento para partilha dos bens deixados pelo falecido. Esclareço que, instaurado e pendente arrolamento/inventário, a legitimidade será do espólio. Acaso ainda não iniciado ou já findo aquele, a aptidão será dos herdeiros/sucessores. Portanto, forte no disposto no art. 313, I, do CPC, suspendo o curso do presente procedimento pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, de que disporá a parte interessada para promover a habilitação, na forma prescrita pelos arts. 687 e ss., do mesmo diploma. Int. Dil. nec.   Faxinal, 05 de junho de 2025.   Ana Maria Ortega Macedo Magistrada