Itaú Unibanco S.A x Znd Peças Automotivas Eireli Me
Número do Processo:
0002948-32.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 27ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002948-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1065030-87.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S.A - ZND Peças Automotivas Eireli ME e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro suspensa esta execução, pelo prazo nele previsto, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Anote-se o devedor solidário. Proceda a Serventia com a imediata interrupção da ordem de bloqueio de bens via SISBAJUD, transferindo-se à conta judicial os valores tornados indisponíveis até o momento, deferida desde já a expedição de guia de levantamento dos valores encontrados em favor da parte exequente, em razão de expressa previsão no acordo. Findo o prazo previsto no acordo, o exequente deverá, em cinco dias, independentemente de intimação, comunicar ao Juízo sobre eventual inadimplemento, sob pena de se considerar quitada a obrigação assumida pelo executado. Decorrido o prazo supracitado, sem manifestação das partes, torne o processo concluso para extinção, pelo pagamento. Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB 349894/SP)