S. N. Do C. x F. D. Do C.

Número do Processo: 0002954-20.2022.8.26.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0002954-20.2022.8.26.0011 (apensado ao processo 1001260-72.2017.8.26.0011) (processo principal 1001260-72.2017.8.26.0011) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.N.C. - F.D.C. - Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: REGINA DO AMARAL SINGH (OAB 450324/SP), LUCIANO ALTIERI (OAB 306182/SP), LETICIA ANTUNES ZANOCCO (OAB 482957/SP), CAROLINA MARTINELLI (OAB 510881/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0002954-20.2022.8.26.0011 (apensado ao processo 1001260-72.2017.8.26.0011) (processo principal 1001260-72.2017.8.26.0011) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.N.C. - F.D.C. - Fls. 526: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado acerca da penhora realizada, nos termos do despacho de fls. 524. Após, sem manifestação do devedor, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: EDILAINE FERREIRA DE AZEVEDO SCOLAMIERI (OAB 411973/SP), LETICIA ANTUNES ZANOCCO (OAB 482957/SP), CAROLINA MARTINELLI (OAB 510881/SP), LUCIANO ALTIERI (OAB 306182/SP), REGINA DO AMARAL SINGH (OAB 450324/SP)
  4. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0002954-20.2022.8.26.0011 (apensado ao processo 1001260-72.2017.8.26.0011) (processo principal 1001260-72.2017.8.26.0011) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.N.C. - F.D.C. - Vistos. Fls. 501/203: Liberada as decisões sigilosas proferidas. Fls.506/519 : Disponibilizada a resposta da tentativa de bloqueio de valores em nome do executado, converto em penhora a quantia bloqueada e transferida para a conta judicial, no valor de R$ 466,67. Dispensada a lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC. Fica o requerido intimado da penhora por intermédio da advogada constituída, por meio da publicação desta decisão no diário oficial, acerca da indisponibilidade dos seus ativos financeiros, para que, caso queira, manifeste-se no prazo de 05 dias, observando o disposto no art. 854, §3º, do CPC. Ciência às partes do Oficio juntado - fls. 520/523. Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias. - ADV: EDILAINE FERREIRA DE AZEVEDO SCOLAMIERI (OAB 411973/SP), REGINA DO AMARAL SINGH (OAB 450324/SP), LETICIA ANTUNES ZANOCCO (OAB 482957/SP), LUCIANO ALTIERI (OAB 306182/SP), CAROLINA MARTINELLI (OAB 510881/SP)
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