Banco Santander (Brasil) S.A. x 18 Digital Comunicação Visual Eireli e outros
Número do Processo:
0002956-39.2021.8.16.0193
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Colombo
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Colombo | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 276) EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Colombo | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com Autos nº. 0002956-39.2021.8.16.0193 Processo: 0002956-39.2021.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$159.848,09 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): 18 digital comunicação visual eireli Ikran Antunes Machado 1)- Indefiro, por ora, o pedido de citação da parte executada por edital, eis que não esgotadas as diligências para sua localização. 2)- À Serventia para que promova busca de endereço pelos sistemas faltantes, quais sejam, DETRAN – consulta de condutores, IFOOD e Mercado Livre. 3)- Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito pelo prazo de 1 (um) ano, promova a citação da parte executada nos endereços indicados nas pesquisas supra, bem como nos endereços já encontrados nos autos e ainda não diligenciados, qual seja: a)- R. Baltazar c. dos Reis , nº, 1831 , Curitiba/PR (seq. 128) 4)- Sem prejuízo, cumpra-se a Portaria 01/2023, quanto a expedição de mandado nos endereços em que a diligência retornou com a informação de "ausente" no AR, qual seja, aquele objeto das diligência de seq. 174. 5)- No mais, cumpra-se a decisão inicial. 6)- Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito