Banco Santander (Brasil) S.A. x 18 Digital Comunicação Visual Eireli e outros

Número do Processo: 0002956-39.2021.8.16.0193

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Colombo
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Colombo | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 276) EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Colombo | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com  Autos nº. 0002956-39.2021.8.16.0193 Processo:   0002956-39.2021.8.16.0193 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$159.848,09 Exequente(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s):   18 digital comunicação visual eireli Ikran Antunes Machado 1)- Indefiro, por ora, o pedido de citação da parte executada por edital, eis que não esgotadas as diligências para sua localização. 2)- À Serventia para que promova busca de endereço pelos sistemas faltantes, quais sejam, DETRAN – consulta de condutores, IFOOD e Mercado Livre.  3)- Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito pelo prazo de 1 (um) ano, promova a citação da parte executada nos endereços indicados nas pesquisas supra, bem como nos endereços já encontrados nos autos e ainda não diligenciados, qual seja: a)- R. Baltazar c. dos Reis , nº, 1831 , Curitiba/PR (seq. 128) 4)- Sem prejuízo, cumpra-se a Portaria 01/2023, quanto a expedição de mandado nos endereços em que a diligência retornou com a informação de "ausente" no AR, qual seja, aquele objeto das diligência de seq. 174. 5)- No mais, cumpra-se a decisão inicial. 6)- Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
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