Prefeitura Municipal De Jundiaí x Divina Elegância E-Commerce De Bebidas E Vestuário Ltda
Número do Processo:
0002957-46.2025.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002957-46.2025.8.26.0309 (processo principal 1021731-78.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Divina Elegância E-commerce de Bebidas e Vestuário Ltda - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP), MICHELLE NUNES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 415339/SP)