Processo nº 00029587120198260008

Número do Processo: 0002958-71.2019.8.26.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) Processo 0002958-71.2019.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. P. L. , N. C. e P. L. , T. R. E. e P. L. , T. E. e P. L. , B. B. E. I. L. , C. P. L. , M. I. de S. S. , S. T. E. I. L. M. , M. de C. E. I. L. M. , T. P. S. , P. E. I. e P. L. - Fls. 637/641: 1) Considerando que a carta de intimação de fls. 633 foi encaminhada ao endereço em que se deu a intimação neste cumprimento de sentença (fls. 28) e, que incumbe à parte informar qualquer alteração de endereço ao Juízo, REPUTO VÁLIDA a intimação realizada às fls. 633, nos termos do NCPC 274, § único, dos termos da decisão de fl. 612. Aguarde-se o prazo de três meses para levantamento de balanço especial para cada sociedade cumprir o disposto no CPC 861, conforme fl. 612. 2) Proceda-se a nova pesquisa de bens e tentativa de penhora ON-LINE no INFOJUD e no RENAJUD, bloqueando-se a transferência e licenciamento do veículo apenas se inexistentes outras restrições. Taxa recolhida. INDEFIRO o bloqueio de circulação de veículo no RENAJUD, vez que: (1) pode afetar indevidamente interesse de terceiros; (2) inócuo, considerando que a funcionalidade exige a inserção da avaliação do veículo, o que só pode ser obtido "icto oculi", isto é, com a verificação real do estado do automotor.
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