Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A. x Jessica Cristina Pacheco Da Silva
Número do Processo:
0002959-83.2025.8.16.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Cascavel
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cascavel | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0002959-83.2025.8.16.0021 Processo: 0002959-83.2025.8.16.0021 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$32.169,72 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): JESSICA CRISTINA PACHECO DA SILVA I – Homologo o requerimento de desistência formulado ao mov. 61.1 e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. II – Custas pelo autor (Código de Processo Civil, art. 90). Sem honorários, vez que o réu não foi citado. III – Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IV – Levante-se eventual bloqueio determinado nestes autos sobre o veículo objeto da busca e apreensão. V – Após, pagas as custas remanescentes, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto