Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A. x Jessica Cristina Pacheco Da Silva

Número do Processo: 0002959-83.2025.8.16.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Cascavel
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Cascavel | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0002959-83.2025.8.16.0021   Processo:   0002959-83.2025.8.16.0021 Classe Processual:   Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$32.169,72 Autor(s):   AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s):   JESSICA CRISTINA PACHECO DA SILVA I – Homologo o requerimento de desistência formulado ao mov. 61.1 e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. II – Custas pelo autor (Código de Processo Civil, art. 90). Sem honorários, vez que o réu não foi citado. III – Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IV – Levante-se eventual bloqueio determinado nestes autos sobre o veículo objeto da busca e apreensão. V – Após, pagas as custas remanescentes, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou