Allianz Seguros S/A x Copel Distribuição S.A.
Número do Processo:
0002967-34.2023.8.16.0117
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Medianeira
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
21/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Medianeira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 133) OUTRAS DECISÕES (12/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
21/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Medianeira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 133) OUTRAS DECISÕES (12/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
21/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Medianeira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0002967-34.2023.8.16.0117 Processo: 0002967-34.2023.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.631,09 Autor(s): ALLIANZ SEGUROS S/A Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial e complementação de movs. 109 e 123. 2. Dando prosseguimento, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se persiste o interesse na produção de prova oral, deferida por ocasião da decisão de saneamento e organização do processo (mov. 59.1). 2.1. Havendo interesse na produção da prova, tornem os autos conclusos. 3. Não havendo interesse, dou por encerrada a instrução processual e determino a intimação das partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 4. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. 5. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz Substituto