Leni Da Aparecida Maciel De Melo x Terezinha Nunes Da Silva
Número do Processo:
0002967-45.2025.8.16.0123
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Palmas
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: pal-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0002967-45.2025.8.16.0123 Processo: 0002967-45.2025.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$3.000,00 Polo Ativo(s): LENI DA APARECIDA MACIEL DE MELO Polo Passivo(s): TEREZINHA NUNES DA SILVA 1. Intime-se a parte autora para anexar aos autos documentos que comprovem a impossibilidade da instalação do poste de energia em outro local, especialmente a negativa formal da concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica, bem como para retificar o valor atribuído à causa, em conformidade com o disposto no artigo 292 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito