Lucia Patricia Dos Santos Teixeira x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 0002969-49.2025.4.05.8305

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 32ª Vara Federal PE
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 32ª Vara Federal PE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 32ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002969-49.2025.4.05.8305 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA PATRICIA DOS SANTOS TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: VAGNER DE OLIVEIRA SILVA - PE51435 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Garanhuns, 9 de junho de 2025
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 32ª Vara Federal PE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 32ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002969-49.2025.4.05.8305 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA PATRICIA DOS SANTOS TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: VAGNER DE OLIVEIRA SILVA - PE51435 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO  De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015,fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”:  1. Apresentar renúncia expressa aos valores que porventura ultrapassarem o teto dos Juizados Especiais Federais. Caso não haja outorga de poderes para renunciar aos excedentes do limite do teto dos JEF's, deve a parte autora apresentar termo de renúncia devidamente datada e assinada ou juntar aos autos nova procuração outorgando os devidos poderes, podendo assim a referida renúncia ser implementada, concomitantemente, por meio de petição. OBS: 1. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. 2. Para a expedição de RPV com destaque para o(a) patrono(a), a parte autora deve anexar aos autos do processo o contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pelo(a) autor(a) e por duas testemunhas, cujos documentos (identidade e CPF) deverão ser anexados aos autos, antes da referida expedição. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Garanhuns, data da validação. REGINALDO JOSÉ DOS SANTOS Servidor
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