Françolin - Empreendimentos Imobiliários Ltda. x Anderson Brechani Lopes

Número do Processo: 0002969-59.2025.8.16.0173

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de Umuarama
Última atualização encontrada em 25 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 43) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Umuarama | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 26) OUTRAS DECISÕES (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Umuarama | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: umu-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002969-59.2025.8.16.0173 Processo:   0002969-59.2025.8.16.0173 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$1.000,00 Exequente(s):   Françolin - Empreendimentos Imobiliários Ltda. Executado(s):   ANDERSON BRECHANI LOPES A despeito do contido no mov. 24, e porque o entendimento exarado em feito distinto no ano anterior não vinculam o magistrado (sob pena de imutabilidade de entendimento ad aeternum), intime-se a parte a cumprir determinação de seq. 21, bem como a juntar aos autos procuração atualizada (já que a de mov. 1.2 data de 2021), sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, tornem conclusos. Diligências necessárias. Umuarama, 14 de abril de 2025. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
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