Portomag Comercio E Instalacoes Eireli - Me x Afs Industria Metalurgica Ltda Me
Número do Processo:
0002970-52.2020.8.16.0033
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Pinhais
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 268) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 266) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 263) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (14/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0002970-52.2020.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$83.087,71 Exequente(s): PORTOMAG COMERCIO E INSTALACOES EIRELI - ME Executado(s): AFS INDUSTRIA METALURGICA LTDA ME D E C I S Ã O 1. Diante do esgotamento prático de buscas de bens do devedor, por meio de sistemas como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, autorizo a diligência junto ao CNIB, vez que aludida medida não demanda exaurimento absoluto das vias executivas. (Vide: “4. Não se exige o exaurimento absoluto de todos as diligências, em tese, passíveis de realização, sob pena de inviabilizar o emprego da medida atípica e frustrar a própria finalidade da execução.” – TJPR - 13ª Câmara Cível - 0010003-22.2025.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 23.04.2025). Com a manifestação pela parte exequente, tornem os autos conclusos. 2. Acerca do sistema SREI, consigna-se que este se destina somente à inserção de penhoras alusivas ao registro de imóveis, ao passo em que não oferece uma opção de busca de bens, exceto pela possibilidade de verificação das penhoras averbadas, o que estará ao alcance da parte e prescinde de autorização judicial (Vide: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0127094-70.2024.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 28.04.2025). Desta forma, intime-se a parte exequente para que indique qual penhora pretende averbar junto ao aludido sistema ou eventual retratação do requerimento formulado. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 13 de junho de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 258) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.