Hdi Seguros S.A. x Copel Distribuição S.A.

Número do Processo: 0002972-14.2023.8.16.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 152) AUTORIZADO O PAGAMENTO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 154) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002972-14.2023.8.16.0131   Processo:   0002972-14.2023.8.16.0131 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$3.815,00 Autor(s):   HDI SEGUROS S.A. Réu(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Considerando o pagamento espontâneo do débito (mov. 148), defiro o pedido de levantamento do montante. 2. Havendo requerimento mediante ofício de transferência, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro o pedido sem prejuízo de eventual cobrança de encargos da transferência devidos à instituição depositária. 3. Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste a respeito da satisfação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, 28 de maio de 2025.   Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
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