Vinicius Podbevsek Coutinho x Lg Electronics Do Brasil Ltda
Número do Processo:
0002972-25.2024.8.16.0116
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Matinhos | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 37) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Matinhos | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3263-5895 - Celular: (41) 3263-5895 - E-mail: mat-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0002972-25.2024.8.16.0116 Processo: 0002972-25.2024.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Substituição do Produto Valor da Causa: R$13.086,10 Polo Ativo(s): VINICIUS PODBEVSEK COUTINHO Polo Passivo(s): LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA I - Recebo o recurso inominado constante do evento 33, pois tempestivo. Ressalto, que o recurso inominado não possui efeito suspensivo automático, podendo o Juiz conferir-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte, nos termos do artigo 43 da Lei 9099/95. Entretanto, o juízo pode aplicar efeito suspensivo ao recurso inominado caso avalie que a manutenção da disputa cause erro irreparável à parte interessada em entrar com o pedido de cumprimento de sentença. No caso dos autos, há perigo de dano de difícil reparação, tendo em vista que a condenação imposta ainda será discutida em sede recursal, portanto defiro o efeito suspensivo. II - Intime-se a parte recorrida para que ofereça contrarrazões no prazo de 10 dias. (art. 42, § 2º Lei 9.099/95). III - Após encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito