Vinicius Podbevsek Coutinho x Lg Electronics Do Brasil Ltda

Número do Processo: 0002972-25.2024.8.16.0116

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Matinhos | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 37) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Matinhos | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3263-5895 - Celular: (41) 3263-5895 - E-mail: mat-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0002972-25.2024.8.16.0116   Processo:   0002972-25.2024.8.16.0116 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Substituição do Produto Valor da Causa:   R$13.086,10 Polo Ativo(s):   VINICIUS PODBEVSEK COUTINHO Polo Passivo(s):   LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA              I - Recebo o recurso inominado constante do evento 33, pois tempestivo. Ressalto, que o recurso inominado não possui efeito suspensivo automático, podendo o Juiz conferir-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a  parte, nos termos do artigo 43 da Lei 9099/95. Entretanto, o juízo pode aplicar efeito suspensivo ao recurso inominado caso avalie que a manutenção da disputa cause erro irreparável à parte interessada em entrar com o pedido de cumprimento de sentença. No caso dos autos, há perigo de dano de difícil reparação, tendo em vista que a condenação imposta ainda será discutida em sede recursal, portanto defiro o efeito suspensivo. II - Intime-se a parte recorrida para que ofereça contrarrazões no prazo de 10 dias. (art. 42, § 2º Lei 9.099/95). III - Após encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal. Matinhos, datado eletronicamente.   Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito  
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