Maria José Medeiros Dos Santos Mei x Nova Abc Queijos - Comercio E Distribuidora De Frios E Laticinios Ltda - Epp

Número do Processo: 0002974-66.2024.8.26.0358

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002974-66.2024.8.26.0358 (processo principal 1002110-21.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria José Medeiros dos Santos Mei - Nova Abc Queijos - Comercio e Distribuidora de Frios e Laticinios Ltda - Epp - Manifeste-se o(a) Embargado(a) no prazo de 5 (cinco) dias sobre os Embargos de Declaração interpostos pelo(a) Embargante, nos termos do Art. 1.023, §2º, do CPC. - ADV: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 397830/SP), NATÁLIA SIMÕES CORRÊA MALFI (OAB 396115/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002974-66.2024.8.26.0358 (processo principal 1002110-21.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria José Medeiros dos Santos Mei - Nova Abc Queijos - Comercio e Distribuidora de Frios e Laticinios Ltda - Epp - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a presente Execução em trâmite, ajuizada por Maria José Medeiros dos Santos Mei em face de Nova Abc Queijos - Comercio e Distribuidora de Frios e Laticinios Ltda - Epp, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, caso não possua os benefícios da gratuidade judiciária, a qual ficará INTIMADA, através de seu advogado ou pessoalmente pela via postal no último endereço cadastrado nos autos, para o devido recolhimento em 60 (sessenta) dias (Código 230-6 da Guia DARE), nos termos do Art. 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o decurso do prazo recursal, providencie a serventia o levantamento de eventuais penhoras e/ou restrições em nome da parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP), NATÁLIA SIMÕES CORRÊA MALFI (OAB 396115/SP), VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 397830/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)