Rosa Maria Camargo x Aapb - Associação Dos Aposentados E Pensionistas Brasileiros Do Inss E Fundo De Pensão

Número do Processo: 0002977-87.2025.8.26.0066

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Barretos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barretos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002977-87.2025.8.26.0066 (processo principal 1006623-25.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rosa Maria Camargo - AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do INSS e Fundo de Pensão - Processo número de ordem: 2024/001716. Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença referente ao processo principal. Proceda a intimação da parte executada AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do INSS e Fundo de Pensão, por Carta AR Digital, como previsto no art. 513, § 2º, II, do CPC, para que efetue(m) o pagamento do débito apurado pela parte exequente Rosa Maria Camargo, no valor de R$ 7.433,84, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523 do CPC. Observo desde logo que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC), devendo a Carta AR ser enviada ao último endereço válido cadastrado nos autos principais. Fica desde já a parte executada intimada de que poderá apresentar, nestes próprios autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias iniciar-se-á após o decurso do prazo de pagamento mencionado supra, nos termos do art. 525 do CPC. Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente manifeste-se em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente. Intime-se. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
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