Altamiro Gomes Do Nascimento e outros x Patricia Ferreira David e outros
Número do Processo:
0002979-69.2024.8.26.0526
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Salto - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Salto - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002979-69.2024.8.26.0526 (processo principal 1002922-49.2015.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Altamiro Gomes do Nascimento - - Antonia Melare do Nascimento - Tiago Ferreira David - - Patricia Ferreira David - Vistos. Diante da recusa da parte exequente à proposta de acordo formulada às fls. 146/149, o presente feito deve retomar seu curso. Na esteira da determinação de fl. 90, certifique-se o decurso do prazo para manifestação da parte executada na forma do artigo 854, §3.º, do Código de Processo Civil, bem como expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com o necessário. Expedido o mandado, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias e, na inércia, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Diante da concordância da parte exequente com a alienação do bem penhorado, respeitando-se o valor de referência da tabela FIPE, no importe de R$ 96.715,00, intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJE, acerca da autorização de alienação do bem, condicionada a liberação da constrição ao depósito judicial do produto da venda, em valor não inferior ao acima referenciado. Havendo comprovação do depósito judicial nos autos, providencie-se, independentemente de nova determinação, o desbloqueio do bem através do RENAJUD. Intime-se. - ADV: JOAIS HENRIQUE DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 258165/SP), JOAIS HENRIQUE DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 258165/SP), CLAUDIA ANDREIA TARIFA (OAB 145387/SP), CLAUDIA ANDREIA TARIFA (OAB 145387/SP)