Julia Matos Borella x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0002980-42.2025.8.26.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barretos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002980-42.2025.8.26.0066 (processo principal 1011817-06.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Julia Matos Borella - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1) Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil). Em caso de não pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito. Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do Código de Processo Civil. 2) Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 3) Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MURILO ORLANDI FRIGO (OAB 431656/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)