L. D. O. C. x F. P. Do E. De S. P. e outros
Número do Processo:
0002984-59.2022.8.26.0236
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0002984-59.2022.8.26.0236 (processo principal 1002110-67.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - L.O.C. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA e outro - Vistos. Página 357: Houve a entrega de insumos, logo inviável o bloqueio de verbas públicas. No mais, intimem-se os executados reiterando que,conforme já mencionado em outra oportunidade, a obrigação é contínua, devendo a parte requerida se organizar para realizar a entrega mensal de todos os itens de uma só vez, a fim de facilitar, além da retirada pela exequente, a verificação do cumprimento da ordem legal. Pelo relatório de página 196, não se verifica a regularidade de entrega mensal necessária para medicamento/insumos, ou seja, as entregas estão desorganizadas, algumas no mês, outras em 15 dias, outras com um mês sem ser realizada. Desde já esclareço que de nada serve o adiantamento de entrega na quantidade de alguns medicamento/insumos, se, no fim das contas, não está tendo a regularidade mensal necessária de que necessita a exequente, conforme consta na prescrição médica. Posto isso, considerando a necessidade de uso contínuo e mensal dos itens: 5 unidades de insulina glargina, 2 unidades de insulina lispro, 150 fitas e 100 agulhas, a partir de agora, nos próximos três meses - julho, agosto e setembro de 2025 - comprovem as requeridas que entregam à exequente mês a mês em data fixa apenas a quantidade determinada, de modo que, não o fazendo, poderá ser aplicada multa no caso de atraso, sem prejuízo de bloqueio judicial. Prazo: 15 dias. Após tornem os autos conclusos para análise com brevidade. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), IZABELA DA SILVA (OAB 460344/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)