Douglas Jose Gianoti x Alvino Rodrigues Junior
Número do Processo:
0002990-38.2025.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002990-38.2025.8.26.0664 (processo principal 1007961-20.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Douglas Jose Gianoti - Alvino Rodrigues Junior - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Douglas Jose Gianoti em face de Alvino Rodrigues Junior, devidamente qualificados nos autos. Exequente isento de custas processuais, na forma do art. 82, §3º, CPC. Cobre-se da parte executada ao final. Intime-se a parte executada Alvino Rodrigues Junior, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$11.710,43, atualizado, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código Processo Civil. Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC) para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme previsto no artigo 525, Código Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiária da Justiça Gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DOUGLAS JOSE GIANOTI (OAB 105086/SP), ADEMIR PEREZ JUNIOR (OAB 366274/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002990-38.2025.8.26.0664 (processo principal 1007961-20.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Douglas Jose Gianoti - Alvino Rodrigues Junior - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Douglas Jose Gianoti em face de Alvino Rodrigues Junior, devidamente qualificados nos autos. Exequente isento de custas processuais, na forma do art. 82, §3º, CPC. Cobre-se da parte executada ao final. Intime-se a parte executada Alvino Rodrigues Junior, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$11.710,43, atualizado, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código Processo Civil. Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC) para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme previsto no artigo 525, Código Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiária da Justiça Gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DOUGLAS JOSE GIANOTI (OAB 105086/SP), ADEMIR PEREZ JUNIOR (OAB 366274/SP)