Banco Do Brasil S/A x Frank Gunter Wendt e outros

Número do Processo: 0002991-10.2025.8.26.0248

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002991-10.2025.8.26.0248 (processo principal 1005495-84.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Wendt do Brasil Com Imp e Exp de Abrasiv - - Sergio Agopian - - Frank Gunter Wendt e outro - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JACQUELINE EVA ODENHEIMER (OAB 216908/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)