Rafael De Jesus Moreira x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
0002994-78.2025.8.26.0566
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002994-78.2025.8.26.0566 (processo principal 1003765-73.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rafael de Jesus Moreira - BANCO PAN S.A. - Uma vez que se trata de cumprimento de sentença de honorários advocatícios,anote-se em destaqueque o recolhimento das custas deve ser feito ao final (Lei nº 15.109 de 13/03/2025). Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido e multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No silêncio do(a)(s) executado(a)(s), caso requerida a penhora on line, com o valor atualizado do débito e recolhida a taxa pertinente, proceda-se a constrição. Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(s)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação(ões), no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC). Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)