Processo nº 00030164820248260348
Número do Processo:
0003016-48.2024.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DA PENA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0003016-48.2024.8.26.0348 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - GEOVANA SOUZA SILVA - Vistos. Fls. 179/181: defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a executada regularize o pagamento das parcelas da prestação pecuniária. Decorrido in albis o prazo assinalado e independentemente de nova intimação, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RILDO TEIXEIRA (OAB 149451/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: Rildo Teixeira (OAB 149451/SP) Processo 0003016-48.2024.8.26.0348 - Execução da Pena - Réu: GEOVANA SOUZA SILVA - INTIME-SE a executada, através de seu defensor, para comprovar, no prazo de dez (10) dias, o pagamento das parcelas em atraso, referente à prestação pecuniária imposta, salientando-se que os depósitos devem ser realizados na conta judicial desta Vara destinada às penas pecuniárias com a geração dos boletos através do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ Intime-se.