Garcia Perez Sociedade De Advogados x Maria Cicera Feitosa Belo
Número do Processo:
0003017-15.2025.8.26.0278
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003017-15.2025.8.26.0278 (apensado ao processo 1007934-65.2022.8.26.0278) (processo principal 1007934-65.2022.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - GARCIA PEREZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Maria Cicera Feitosa Belo - Vistos. Por força da aplicação do disposto no § 3º, do artigo 82 do CPC, recentemente acrescentado pela Lei Federal nº 15.109/2025, o advogado está dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios. Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na pessoa de seu Douto Advogado constituído nos autos (inc. I do §2º do art. 513 do CPC/2015), para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC/2015) a contar da publicação desta decisão no DJE (art. 513, § 2º, I, do CPC/2015). Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, a que alude o art. 523, § 1º, do CPC/2015, que ora fixo em 10% (dez por cento), sem prejuízo do decurso do prazo para impugnação, estipulado pelo art. 525 do mesmo codex. Se houver pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, o requerimento deverá estar instruído de comprovante de recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e CPF/CNPJ, bem como os dados qualificativos da parte executada para realização das diligências eletrônicas. Em qualquer momento deste procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo deverá ser arquivado. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: APARECIDO DOS SANTOS MACHADO (OAB 382526/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)