Heitor Itami Draij x Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Número do Processo:
0003019-49.2024.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Ricardo Fatore de Arruda (OAB 363806/SP) Processo 0003019-49.2024.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heitor Itami Draij - Exectda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Considerando que o requerido, embora devidamente intimado, permaneceu inerte quanto ao cumprimento da determinação de fls. 73, é cabível a incidência da multa diária fixada. Conforme certificado nos autos, a publicação da decisão ocorreu em 28/04/2025, iniciando-se o prazo no dia seguinte. Assim, conforme manifestação do Ministério Público às fls. 84/85, a dívida decorrente das astreintes já alcança o montante de R$ 12.000,00. Defiro o bloqueio do valor de R$ 12.000,00 via SISBAJUD. Sem prejuízo, determino, desde já, que o requerido proceda à reativação do plano de saúde do exequente, bem como regularize a emissão dos boletos mensais de cobrança, sob pena de majoração da multa diária fixada. Após, tornem conclusos com urgência. Int.