Processo nº 00030229520234058500
Número do Processo:
0003022-95.2023.4.05.8500
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF5
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Federal SE
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Federal SE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAJUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0003022-95.2023.4.05.8500 AUTOR: ROBSON VIENA TEIXEIRA Advogado(s) do reclamante: BRUNA GABRIELLE MELO DA SILVA, JONNATAN ANDRADE DA CRUZ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Intime-se a CEF para cumprir a obrigação de fazer no sentido de anular/rescindir todos os contratos de antecipação de saque-aniversário, firmados pela parte autora, após a data de sua demissão, bem como efetuar os devidos acertos na conta de FGTS da parte autora, no sentido de concluir como quitada/sacada a multa rescisória, nos seguintes termos: 1. QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER 1.1. Intime-se a parte ré a satisfazer a obrigação de fazer determinada na decisão ora em cumprimento, restando fixado o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove nos autos o seu pleno atendimento; 1.2. Se não comprovada a satisfação da obrigação de fazer no prazo consignado no item anterior, fica desde já ciente a parte ré que passará a incidir, no dia imediatamente seguinte, multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 1.3. Ultrapassados quinze dias, contados do termo inicial da astreinte prevista no item anterior, o servidor (gestor) deverá ser pessoalmente intimado a comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a satisfação da obrigação de fazer, sob as cominações de majoração da multa para o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) diários e de representação junto à Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal para apuração de responsabilidade nas searas que lhes são afetas, aí incluídas improbidade administrativa e criminal. Desde logo, reputa-se o órgão de representação processual da parte ré ciente das presentes cominações; 1.4. A consolidação da multa ocorrerá após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou, em não comprovado e após o esgotamento do prazo de 48 horas previsto no item anterior, na data da apuração do referido valor pela contadoria. Ocorrendo a última das hipóteses, a multa continuará a incidir a partir do dia imediatamente após a confecção dos cálculos até o efetivo cumprimento da ordem judicial. Em qualquer dessas hipóteses, o valor total da sanção poderá ser alterado em atenção ao princípio da proporcionalidade. Além disso, outras medidas coativas, necessárias e adequadas ao caso concreto, poderão ser adotadas. 1.5. Transcorrido o prazo de 48 (quarenta e oito horas) da intimação do Gestor, remetam-se os autos à contadoria para fins de apuração do valor da multa 1.6. Uma vez apurada a multa, intime-se a CEF para efetuar o depósito voluntário, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.7. Transcorrido o prazo do item anterior sem manifestação, determino o bloqueio de numerários via sistema Bacenjud, bem com sua imediata transferência para uma conta judicial e posterior expedição do respectivo alvará. 1.8. Satisfeita a obrigação, intime-se o(a) exequente para dizer, em 15 (quinze) dias, se tem algo mais a requerer. 1.9. Nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento do feito. 1.10. Cumpra-se. Intime-se. ARACAJU, 12 de junho de 2025.
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Federal SE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAJUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0003022-95.2023.4.05.8500 AUTOR: ROBSON VIENA TEIXEIRA Advogado(s) do reclamante: BRUNA GABRIELLE MELO DA SILVA, JONNATAN ANDRADE DA CRUZ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Intime-se a CEF para cumprir a obrigação de fazer no sentido de anular/rescindir todos os contratos de antecipação de saque-aniversário, firmados pela parte autora, após a data de sua demissão, bem como efetuar os devidos acertos na conta de FGTS da parte autora, no sentido de concluir como quitada/sacada a multa rescisória, nos seguintes termos: 1. QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER 1.1. Intime-se a parte ré a satisfazer a obrigação de fazer determinada na decisão ora em cumprimento, restando fixado o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove nos autos o seu pleno atendimento; 1.2. Se não comprovada a satisfação da obrigação de fazer no prazo consignado no item anterior, fica desde já ciente a parte ré que passará a incidir, no dia imediatamente seguinte, multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 1.3. Ultrapassados quinze dias, contados do termo inicial da astreinte prevista no item anterior, o servidor (gestor) deverá ser pessoalmente intimado a comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a satisfação da obrigação de fazer, sob as cominações de majoração da multa para o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) diários e de representação junto à Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal para apuração de responsabilidade nas searas que lhes são afetas, aí incluídas improbidade administrativa e criminal. Desde logo, reputa-se o órgão de representação processual da parte ré ciente das presentes cominações; 1.4. A consolidação da multa ocorrerá após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou, em não comprovado e após o esgotamento do prazo de 48 horas previsto no item anterior, na data da apuração do referido valor pela contadoria. Ocorrendo a última das hipóteses, a multa continuará a incidir a partir do dia imediatamente após a confecção dos cálculos até o efetivo cumprimento da ordem judicial. Em qualquer dessas hipóteses, o valor total da sanção poderá ser alterado em atenção ao princípio da proporcionalidade. Além disso, outras medidas coativas, necessárias e adequadas ao caso concreto, poderão ser adotadas. 1.5. Transcorrido o prazo de 48 (quarenta e oito horas) da intimação do Gestor, remetam-se os autos à contadoria para fins de apuração do valor da multa 1.6. Uma vez apurada a multa, intime-se a CEF para efetuar o depósito voluntário, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.7. Transcorrido o prazo do item anterior sem manifestação, determino o bloqueio de numerários via sistema Bacenjud, bem com sua imediata transferência para uma conta judicial e posterior expedição do respectivo alvará. 1.8. Satisfeita a obrigação, intime-se o(a) exequente para dizer, em 15 (quinze) dias, se tem algo mais a requerer. 1.9. Nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento do feito. 1.10. Cumpra-se. Intime-se. ARACAJU, 12 de junho de 2025.